A ÉTICA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
A Sociedade da Informação é aquela “onde a componente da informação e do conhecimento desempenha um papel nuclear em todos os tipos de actividade humana em consequência do desenvolvimento da tecnologia digital, e da Internet, induzindo a novas formas de organização da economia e da sociedade” (UMIC; 2003). O enfoque recai sobre a informação, conceito-chave nesta era, principalmente na sua produção, organização e partilha. A partilha de informação está a cargo de organizações como as bibliotecas e ainda os meios de comunicação em geral. Contudo, o ciberespaço tem conquistado o seu lugar de importância, por ser um espaço privilegiado na sociedade da informação e porque permite o acesso global, universal e rápido à informação.
Na era da informação, a produção de informação é um direito de todos os indivíduos, que podem produzir e lançar os seus produtos no espaço privilegiado que é o cibernético. Por outro lado, o livre acesso à informação é também garantido como direito universal. Porém, se todos podem produzir sem limite ou censura, o ciberespaço acaba por conter informação útil, idónea, mas também enormes quantidades de lixo cibernético. Como filtrar os conteúdos? Com que critérios?
As novas tecnologias, ferramentas primordiais e alavanca da sociedade da informação, podem assegurar a segurança e a privacidade dos indivíduos, quer dos que produzem a informação, quer dos que a consultam?
Estas questões levantam o véu sobre a necessidade de trazer de volta a Ética, imperativos éticos que ajudem a equilibrar a relação indivíduo/tecnologias, de modo a assegurar uma co-existência saudável e uma relação justa, em que a tecnologia providencie ao indivíduo o que este necessita, na medida certa.
Mas, realmente, o que é a Ética? A raiz etimológica da palavra ética mergulha em dois termos gregos: Èthos, que significa hábito ou costume – “entendidos, com uma certa superficialidade, como maneira exterior de comportamento” (Gomes; 2002) e Êthos, que significa “lugar ou pátria onde habitualmente se vive e o carácter habitual (ou maneira de ser ou até de pensar) da pessoa” (Gomes; 2002). Basicamente, o ético traduz-se por “modo ou forma de vida” e envolve “ as disposições do homem na vida, o seu carácter, costumes e, claro, também a moral” (Gomes; 2002). Muitas vezes confundida com o conceito de moral, a ética “implica sempre uma reflexão teórica sobre qualquer moral, uma revisão racional e crítica da validade da conduta humana” (Marta;). Neste sentido, o que se procura é fundamentar e legitimar o comportamento humano face às situações com que se depara no quotidiano e as decisões que toma.
Em Ethical Aspects of Digital Libraries, Rafael Capurro desenvolve o tema da ética no quadro das bibliotecas digitais, encarando-as como um desafio ético. Estas, por sua vez, defrontam-se com desafios como o acesso e a preservação. Por outro lado, no já citado artigo, Capurro discorre acerca da problemática da necessidade de integrar o espaço cibernético, mais concretamente o espaço das bibliotecas digitais, no mundo vivencial dos indivíduos e os problemas que daí advêm.
Cabe às bibliotecas compilar e organizar a informação e assegurar o acesso à mesma. E se no caso das bibliotecas convencionais esta não é tarefa fácil, no âmbito das bibliotecas digitais a dificuldade tende a ser maior. Ora, fiéis ao seu código de ética, os profissionais de informação “são defensores intransigentes do acesso à informação e unem esforços para que esta atitude seja corroborada por uma prática, contínua e exigente, de alerta contra todas as formas de censura" (APBAD; 1999). Num universo como o ciberespaço, em que qualquer um pode ser autor, querendo isso dizer que “o nível de [disparates], lixo e inutilidades aumenta na rede à razão de centenas de milhares de páginas por dia” (Sabbatini; 2000), como é possível seleccionar o que de facto interessa, sem recorrer a qualquer tipo de censura?
Por outro lado, os indivíduos têm garantido, como direito humano universal, liberdade de expressão ilimitada. Senão, atentemos no artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão” (Nações Unidas; 1948).
A liberdade de expressão permite ao indivíduo exprimir-se livremente, sem censura e ainda difundir, seja por que meio for, as suas ideias. Inevitavelmente, esta questão traz à luz a necessidade de formar cidadãos do ciberespaço, tal e qual o preconiza Vincent Mosco ao afirmar que a cidadania na era digital traduz-se em “treating cyberspace as a public space or “new commons” to which all people have right of Access and participation, reasonable expectations pf privacy and security, and, along with these rights, civic responsibilities of active involvement in this new commons and mutual respect for fellow cyber-citizens” (Mosco; ).
Fundamentalmente, importa frisar que um cidadão bem formado respeita os seus pares e se cumprido este princípio, o ciberespaço seria um ambiente mais saudável, e a necessidade de filtrar os conteúdos electrónicos não seria tão premente. Contudo, mais do que nunca, as bibliotecas e os bibliotecários tornam-se pontos-chave e principais agentes na criação daquilo que Nancy John denomina “world-wide information ecology” e na qual eles são “essential to the creation of a healthy global information infrastructure” (John; ).
A privacidade é também, no entender de Capurro, uma questão fundamental nas bibliotecas digitais. Os profissionais de informação acreditam também que a privacidade deve ser assegurada, e assumem-no no seu código de ética. De igual modo, este direito é assegurado como direito humano universal “Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei” (Nações Unidas; 1948). De facto, “the protection of privacy is considered a fundamental human right, indispensable to the protection of liberty and democratic institutions” (Rotenberg; ).
Contudo, preservar a privacidade na sociedade da informação não se afigura uma tarefa fácil nem pacífica. As novas tecnologias, principalmente o ciberespaço, não parecem fomentar a privacidade dos seus utilizadores. No contexto da tecnologia, a privacidade refere-se a “ability of individuals to control the collection and use of personal information held by others” (Rotenberg; ) e precisamente neste contexto, assegurar a privacidade não é fácil, isto devido ao facto de, entre outros factores, ser complexo aplicar leis num contexto tão especial e mutável quanto aquele.
Realmente, a nossa privacidade é ameaçada por diversos agentes. Em diversas situações, o utilizador depara-se com a necessidade de divulgar dados pessoais, sem saber os fins a que se destinam ou se a sua privacidade está assegurada, o que, na maioria dos casos, não acontece. No supermercado, em compras on-line, numa candidatura para um emprego, só para mencionar alguns casos, o indivíduo tem de, regra geral, divulgar dados da sua vida pessoal que, de outra forma, não divulgaria.
Actualmente, deparamo-nos com apelos no sentido de fazer uso das novas tecnologias para solicitar documentos, entregar a declaração de IRS, concorrer a empregos on-line, candidatar-se aos concursos nacionais no caso dos professores… No fundo, é um pouco da nossa vida que circula no espaço indeterminado que é o ciberespaço. E que garantias há de que esta informação é usada única e exclusivamente para os fins a que se destina?
Um dos direitos que assistem aos cidadãos é o direito de votar e assim ditar, ainda que indirectamente, os desígnios da democracia. Contudo, o exercício deste direito pode ser dificultado pelo facto de o cidadão se encontrar fora do país. Uma solução para esta situação passaria pelo voto electrónico, que permitiria ao indivíduo exercer a sua cidadania. Algumas questões seriam, porém, levantadas. Como assegurar ao cidadão que o conteúdo do seu voto não seria violado, estando o sigilo garantido?
A ética, ou a falta dela, continua a ser motivo de debate nas mais diversas áreas. A sua presença na sociedade da informação seria forma de fomentar um ambiente mais saudável, de mais rica troca de informação e, por conseguinte, criação mais efectiva de conhecimento.
Webliografia/Bibliografia:
APBAD: Código de Ética; 1999; http://www.apbad.pt/pcodetica.htm (acedido a 2 de Fevereiro de 2004)
Capurro, Rafael: Ethical Aspects of Digital Libraries; http:www.capurro.de/diglib.htm (acedido a 26 de Janeiro de 2004)
Gomes, A.R. (coordenação): Ética, in Lexicon, Vocabulário de Filosofia (actualizado em 2002); http://www.terravista.pt/ancora/2254/lexicon/etica.htm (acedido a 3 de Fevereiro de 2004)
John, Nancy: Libraries and the Global Information Infrastructure; http://www.unesco.org/webworld/infoethics_2/eng/papers/paper_13.htm (acedido a 28 de Janeiro de 2004)
Marta, Jorge: Ética e Moral; http://pwp.netcabo.pt/sitio-z/z-default/etica&moral.htm (acedido a 3 de Fevereiro de 2004)
Mosco, Vincent; Learning to be a Citizen of Cyberspace; http://www.unesco.org/webworld/infoethics_2/eng/papers/paper_21.htm (acedido a 28 de Janeiro de 2004)
Nações Unidas: Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948); http://www.unhchr.ch/udhr/lang/por.htm (acedido a 3 de Fevereiro de 2004)
Rotenberg, Marc: Preserving Privacy in the Information Society; http://www.unesco.org/webworld/infoethics_2/eng/papers/paper_10.htm (acedido a 28 de Janeiro de 2004)
Sabbatini, Renato: Ética e Qualidade na Internet, 2000; http://www.epub.org.br/correio/cp001208.html (acedido a 2 de Fevereiro de 2004)
UMIC: Uma Nova Dimensão de Oportunidades – Plano de Acção para a Sociedade da Informação, Lisboa, Junho de 2003